Regulamento de estudante a tempo parcial
De acordo com o artigo 46º-C do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, os estabelecimentos de ensino superior facultam aos seus estudantes a inscrição e frequência dos seus ciclos de estudos em regime de tempo parcial.
O regulamento de estudante a tempo parcial para o ano lectivo 2010-2011 está em aprovação em sede do orgão legal e estatutariamente competente do Instituto Politécnico de Coimbra. |